1. Interpretação

Categoria Interpretação:

uma gravação de um recital em formato integral não editado, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos.

a. Todos os vídeos enviados não devem ser editados (som ou vídeo). Todos os vídeos editados serão desclassificados automaticamente.

b. Todas as gravações enviadas pelos candidatos devem ser feitas nos últimos seis meses antes da data de submissão e gravadas “de uma vez só” sem cortes, como numa atuação ao vivo.

c. Todos os vídeos enviados devem incluir o rosto e as mãos do candidato no mesmo quadro, sem quaisquer efeitos especiais, como zoom ou telas divididas.

d. Todos os vídeos devem ser enviados diretamente para um serviço online (privado ou público) onde possa ser transmitido sem necessidade de download (Youtube, Vimeo, Dropbox ou equivalente).

e. Os arquivos de vídeo não devem ser enviados por serviços de transferência de arquivos que tenham uma data de expiração.

f. Submissões de DVD não serão aceites.

g. É responsabilidade dos candidatos verificar se o seu link está online e visível, após a inscrição e até ao anúncio dos premiados.

h. É responsabilidade dos candidatos garantir a qualidade do som do seu vídeo para que o júri possa julgar com imparcialidade.

i. Uma cópia das partituras do programa deve ser digitalizada e enviada para o secretariado do concurso.

j. O programa é de livre escolha, mas é recomendado incluir pelo menos uma peça escrita por um compositor português.

k. O repertório solístico deverá ser interpretado de memória, exceto para certas composições contemporâneas e repertório em duo (por exemplo, sonatas).