1. Interpretação

Categoria Interpretação:

uma gravação de um recital em formato integral não editado com duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos

a. Todos os vídeos enviados não devem ser editados (som ou vídeo). Todos os vídeos editados serão desclassificados automaticamente;

b. Todas as gravações enviadas pelos candidatos devem ser feitas nos últimos seis meses antes da data de submissão e gravadas “de uma vez só” sem cortes, como numa atuação ao vivo;

c. Todos os vídeos enviados devem incluir o rosto e as mãos do candidato no mesmo quadro, sem quaisquer efeitos especiais, como zoom ou telas divididas;

d. Todos os vídeos devem ser enviados diretamente para um serviço online (privado ou público) onde possa ser transmitido sem necessidade de download (Youtube, Vimeo, Dropbox ou equivalente);

e. Os arquivos de vídeo não devem ser enviados por serviços como WeTransfer ou semelhantes, que têm uma data de expiração;

f. Submissões de DVD não serão aceites;

g. É responsabilidade dos candidatos verificar se o seu link está online e visível, após a inscrição até ao anúncio dos premiados;

h. É responsabilidade dos candidatos garantir a qualidade do som do seu vídeo para que o júri possa julgar com imparcialidade;

i. Uma cópia das partituras do programa deve ser digitalizada e enviada para o secretariado do concurso;

j. O programa é de livre escolha, mas é recomendado incluir, pelo menos, uma peça escrita por um compositor português;

k. O repertório solístico deverá ser interpretado de memória, excepto para certas composições contemporâneas e repertório em duo (por exemplo, sonatas).